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US$ 1.500 por mês já estouram o teto do MEI
Doze faturas iguais em dólar levam o faturamento anual perto de R$ 96 mil, e passar 20% do limite joga o desenquadramento para janeiro do próprio ano.
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O limite que cabe em doze faturas
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Um designer em Curitiba fecha o primeiro contrato mensal com uma agência de Chicago por mil e quinhentos dólares. O valor parece modesto perto do que se vê em fórum de freelancer internacional, e ele abre um MEI na semana seguinte porque a burocracia cabe num aplicativo e o imposto do mês cabe num boleto de valor fixo.
A conta que ele não fez é anual. Com o dólar perto de cinco reais e quarenta, cada fatura vira pouco mais de oito mil reais no extrato, e doze faturas iguais passam de noventa e sete mil reais no ano.
O limite de faturamento do MEI é de oitenta e um mil reais por ano-calendário. O contrato que parecia pequeno atravessa o teto no décimo mês, sem nenhum aviso do sistema, sem bloqueio de emissão de nota e sem email da Receita.
O que existe é uma declaração anual, entregue no ano seguinte, onde o próprio contribuinte informa quanto faturou. É ali que o excesso aparece, meses depois de ter acontecido, quando o dinheiro já foi gasto e o imposto já virou passado.
A partir desse número declarado, a regra se divide em dois caminhos com custos muito diferentes. Faturar até vinte por cento acima do teto empurra a saída do regime para janeiro do ano seguinte, com um acerto pontual. Passar dos vinte por cento faz o desenquadramento retroagir a janeiro do próprio ano que acabou de terminar.
A palavra retroagir é a parte cara. Significa que todos os meses já pagos como microempreendedor viram meses de microempresa no Simples Nacional, e o imposto é recalculado do zero na alíquota do novo regime, com a diferença cobrada com juros e multa.
Para quem fatura em real, o teto costuma ser uma linha distante que se aproxima devagar. Para quem fatura em dólar, a linha se move sozinha: um contrato assinado a cinco reais por dólar pode terminar o ano a oito, e o mesmo serviço pelo mesmo preço em moeda estrangeira empurra o faturamento para cima sem que nada mude na rotina de trabalho.
Antes de olhar as duas faixas de excesso e o preço de cada uma, vale entender como o teto conta o dinheiro que vem de fora, e por que o câmbio faz o limite chegar antes da hora.
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I A VAGA
O limite anual que cabe em doze faturas
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O boleto é fixo, o limite é anual.
O teto do MEI é de R$ 81.000 por ano-calendário e olha a receita bruta, não o lucro. Nenhuma despesa entra na conta: nem a assinatura das ferramentas, nem a taxa da plataforma de câmbio, nem o valor pago a um freelancer contratado para ajudar num projeto.
O que conta é o valor total recebido pela prestação de serviço, convertido em real pela cotação do dia em que o dinheiro entrou. O extrato da conta e o contrato de câmbio são a base da conta, e o número que a Receita vai olhar é o mesmo que aparece ali.
No primeiro ano, o limite é proporcional aos meses de operação. Quem abre o CNPJ em julho fica com um teto calculado à razão de R$ 6.750 por mês aberto, metade do espaço de manobra.
Vale um desenho da conta com o dólar a R$ 5,40:
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O teto conta tudo que entrou, em qualquer moeda.
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| Fatura mensal | US$ 1.500 | | Equivalente em real | R$ 8.100 por mês | | Total em doze meses | R$ 97.200 | | Teto anual do MEI | R$ 81.000 | | Mês em que o teto estoura | o décimo |
Com o dólar a R$ 8, a mesma fatura vira R$ 12.000 por mês e o teto cai já no sétimo mês, com o ano fechando em R$ 144.000. O contrato é o mesmo, o serviço é o mesmo, e a única variável que decidiu o calendário do problema foi a cotação.
Prestação de serviço para o exterior tem uma particularidade tributária que confunde. Exportação de serviço é isenta de vários tributos, o que leva muita gente a supor que a receita também não conta para o teto do regime.
Não é o caso. A receita de exportação integra o faturamento do MEI para efeito de limite, mesmo quando não gera imposto sobre venda. Aliás, a regra que dá um limite adicional para exportação vale para microempresa e empresa de pequeno porte no Simples, não para o microempreendedor individual.
A ocupação declarada é outro ponto que costuma passar batido. O MEI só pode exercer atividades que constam da lista oficial de ocupações permitidas, e boa parte dos serviços mais bem pagos para clientes estrangeiros ficam de fora dela.
Consultoria, análise de dados, engenharia de software em nível de projeto e serviços jurídicos ou contábeis não estão na lista. Faturar por uma dessas atividades dentro de um CNPJ MEI cria um problema anterior ao teto, porque a atividade em si não cabia no regime desde o primeiro dia.
Quem opera dentro de uma ocupação permitida e vê o faturamento crescer tem uma decisão simples pela frente, e ela é melhor tomada em agosto do que em fevereiro do ano seguinte. Falta entender o preço exato de cada faixa de excesso.
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II O CÂMBIO
As duas faixas de excesso e o preço de cada uma
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A régua que separa um susto pequeno de um susto grande é 20% acima do teto. Vinte por cento de R$ 81.000 são R$ 16.200, o que coloca a linha de corte em R$ 97.200 de faturamento no ano-calendário.
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Faturar até esse valor mantém o desenquadramento no calendário previsível. A saída do regime acontece a partir de janeiro do ano seguinte, os meses já pagos como MEI continuam válidos, e o excesso é recolhido em guia própria do Simples Nacional sobre a parcela que passou do teto.
Passar de R$ 97.200 muda o eixo do tempo. O desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu, e a empresa é tratada como microempresa no Simples Nacional desde a primeira competência daquele ano.
Os números da divisão, em uma linha cada:
| Teto anual | R$ 81.000 | | Excesso tolerado, até 20% | R$ 16.200 | | Linha de corte da retroação | R$ 97.200 | | Efeito até a linha | desenquadra em janeiro do ano seguinte | | Efeito acima da linha | desenquadra em janeiro do próprio ano |
O recálculo é o que pesa no caixa. Cada mês do ano deixa de ser um DAS de valor fixo, na casa de setenta e poucos reais, e passa a ser uma apuração pela tabela do Simples, com alíquota efetiva que sobe conforme a receita bruta acumulada dos últimos doze meses.
Serviço de prestador costuma cair no Anexo III ou no Anexo V, e a diferença entre os dois é grande. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%, com o fator R decidindo qual dos dois se aplica, a partir da relação entre a folha de pagamento e a receita bruta.
O fator R é a variável que quem fatura sozinho controla. Empresa cuja folha, incluindo pró-labore e encargos, representa pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses fica no Anexo III, e abaixo disso cai no Anexo V, com quase dez pontos de alíquota a mais.
Prestador solo que retirava nada de pró-labore e descobre o desenquadramento retroativo costuma cair no anexo mais caro justamente por não ter folha, e o recálculo chega na alíquota alta em cima do faturamento inteiro do ano.
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"O desenquadramento de ofício do Simples Nacional, na condição de MEI, dar-se-á quando verificada a falta de comunicação obrigatória, e produzirá efeitos a partir da data de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, quando a receita bruta anual exceder o limite em mais de 20%."
Resolução CGSN 140, artigo 115, 2018
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Existe ainda a comunicação obrigatória, que a maioria não faz. Quem excede o limite precisa comunicar o desenquadramento pelo Portal do Simples Nacional, dentro do prazo previsto, e a omissão abre a porta para o desenquadramento de ofício com efeito retroativo aplicado pela própria Receita.
Sabendo o preço de cada faixa, sobra a parte prática: acompanhar o número certo durante o ano e escolher a hora de sair antes que a Receita escolha por você.
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III A TÁTICA
Cinco passos para atravessar o teto sem susto
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Converta cada fatura em real no dia em que o dinheiro cai, e some num só lugar: planilha, aplicativo do contador ou uma nota fixa no celular resolvem, desde que o número acumulado do ano esteja sempre a um clique de distância.
Trate R$ 6.750 como o seu limite médio mensal, não como uma meta: é o teto anual dividido por doze, e um mês acima da média exige um mês abaixo para compensar, o que raramente acontece quando o contrato é recorrente em dólar.
Marque na agenda uma conferência em setembro: três meses antes do fim do ano-calendário ainda dá tempo de decidir se o próximo contrato entra neste ano ou no seguinte, e de negociar a data de emissão da invoice com o cliente sem perder o trabalho.
Comunique o desenquadramento pelo portal assim que o excesso for certo: a comunicação voluntária mantém a data de efeito previsível e evita o desenquadramento de ofício, que é o caminho que retroage a janeiro e cobra tudo de uma vez.
Estruture o pró-labore antes de precisar dele: se a saída para microempresa é questão de tempo, chegar no Anexo III com folha acima de 28% da receita bruta economiza quase dez pontos de alíquota sobre o faturamento inteiro.
Quem já passou do teto no ano corrente tem duas decisões separadas para tomar. A primeira é sobre o ano que está correndo, e a segunda é sobre o formato da empresa daqui para a frente.
No ano corrente, o valor exato do excesso decide a rota. Abaixo dos R$ 97.200, o acerto é pontual e a operação continua até dezembro. Acima disso, faz sentido levantar o recálculo com um contador antes da declaração anual, para saber o tamanho da conta e provisionar o dinheiro.
Para a frente, a escolha comum é a microempresa no Simples Nacional, com limite de R$ 360.000 por ano, ou a empresa de pequeno porte, com limite de R$ 4,8 milhões. Os dois formatos comportam contrato internacional recorrente sem o sobressalto anual do teto.
Por fim, guarde contrato de câmbio, invoice e extrato de cada recebimento na mesma pasta, organizados por mês. O mesmo conjunto que prova o faturamento na declaração anual é o que sustenta qualquer questionamento sobre valor convertido e data de competência.
O teto do MEI não avisa quando é atravessado, e quem fatura em moeda estrangeira tem uma linha que se move sozinha a cada oscilação do câmbio.
"Quanto você já faturou este ano, convertido em real, sem precisar abrir nenhuma planilha?"
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Quiz da edição
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Segundo a edição, faturar acima de qual valor no ano-calendário joga o desenquadramento do MEI para janeiro do próprio ano, com efeito retroativo?
Resultado da última edição: 0% acertaram.
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