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Os 20% que a Índia retém de quem não manda o Formulário 10F
A seção 195 obriga o cliente indiano a reter na fonte. Sem PAN e sem 10F, o acordo com o Brasil fica só no papel.
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Sem o 10F, a retenção indiana sobe a 20%
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Uma fatura de US$ 2.000 para um cliente em Bangalore deposita R$ 10.800 quando sai sem retenção e R$ 8.640 quando o financeiro indiano retém 20% (dólar a R$ 5,40, cotação de exemplo de 02/10/2026; alíquota mínima da seção 206AA da Lei do Imposto de Renda da Índia, de 1961). A distância de R$ 2.160 nasce de dois documentos que o freelancer brasileiro não mandou.
O serviço entregue é idêntico nas duas versões. O código, o prazo e a nota fiscal também. Muda a pasta de documentos que chegou ao contador do cliente antes do pagamento.
A Índia cobra imposto na fonte de quase todo pagamento a estrangeiro. O cliente desconta a parte do governo, repassa ao fisco indiano e transfere o restante para o fornecedor.
A sigla que aparece no e-mail do financeiro é TDS (Tax Deducted at Source, o imposto deduzido na fonte). Ela vem acompanhada de um pedido curto: mande o seu PAN e o seu Formulário 10F.
O PAN (Permanent Account Number, o número de contribuinte indiano) é o cadastro fiscal que a Índia dá a cada pagador de imposto. Quase nenhum freelancer brasileiro tem um, porque nunca precisou declarar renda por lá.
O Formulário 10F é a declaração em que o estrangeiro informa ao fisco indiano o país onde mora para fins de imposto. Junto com o certificado de residência fiscal emitido pela Receita Federal, ele abre a porta para o acordo entre Brasil e Índia.
Sem os dois papéis, o acordo existe e fica parado. O contador indiano aplica a lei interna, e a lei interna manda descontar pelo menos 20% de quem chega sem PAN.
O freelancer costuma descobrir a regra no extrato da plataforma de recebimento. A fatura saiu cheia, o crédito entrou menor, e o cliente explica que só seguiu a lei.
O cliente fala a verdade. Se deixar de reter, ele responde pelo imposto que faltou, com juros mensais, e ainda perde a dedução da despesa no balanço da empresa.
A seção I mostra o que a lei indiana manda o cliente fazer, por que ele trava o pagamento e de onde sai o número 20.
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I A VAGA
O artigo que obriga o cliente
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A seção 195 da Lei do Imposto de Renda da Índia, de 1961, manda quem paga um não residente descontar o imposto no momento do pagamento ou do lançamento contábil, o que vier primeiro. Vale para empresa grande, startup e pessoa física com negócio.
O desconto só é exigido quando a renda é tributável na Índia. Na prática, o contador do cliente raramente faz essa análise sozinho: ele pede os documentos e, na falta deles, desconta.
A pressa tem motivo escrito em lei. A seção 201 trata o pagador que não reteve como contribuinte em falta, cobra o imposto dele e soma juros de 1% ao mês pelo desconto não feito e de 1,5% ao mês pelo valor retido e não recolhido.
A seção 40(a)(i) pesa ainda mais. A despesa paga ao estrangeiro sem a retenção devida não pode ser deduzida do lucro da empresa indiana naquele ano.
Para o cliente, reter a mais custa zero; reter a menos custa imposto, juros e a dedução da despesa. Com essa conta na mesa, o financeiro escolhe a alíquota mais alta sempre que a pasta do fornecedor chega incompleta.
O imposto retido precisa chegar ao governo até o dia 7 do mês seguinte. A cada trimestre, o cliente entrega o Formulário 27Q (a declaração de retenções sobre pagamentos a não residentes).
Antes de enviar o dinheiro para fora, o banco indiano ainda exige o Formulário 15CA (a declaração de remessa) e, acima de certos valores, o 15CB, assinado por um chartered accountant (o contador habilitado na Índia).
DE ONDE SAI O NÚMERO 20
A seção 206AA trata de quem recebe sem informar o PAN. Ela manda o pagador aplicar a maior entre três taxas: a da lei, a vigente para aquele tipo de renda ou 20%.
Para serviço técnico pago a estrangeiro, a taxa da lei também é de 20%, com uma contribuição de educação e saúde de 4% calculada sobre o imposto. Por um caminho ou pelo outro, o desconto sem PAN encosta em 20% da fatura cheia.
A retenção vale sobre o valor bruto, antes de qualquer custo do freelancer. Não existe abatimento de despesa, de software ou de horas não cobradas.
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“Impostos são o que pagamos por uma sociedade civilizada.”
Oliver Wendell Holmes Jr., voto no caso Compañía General de Tabacos contra Collector, Suprema Corte dos Estados Unidos, 1927
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A Índia aplica a ideia de Holmes cobrando na fonte, onde o dinheiro ainda está ao alcance do fisco. Depois que a transferência sai do país, cobrar um freelancer em Recife fica caro demais para o governo indiano.
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II O CÂMBIO
Do acordo de 1988 ao real na conta
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Brasil e Índia assinaram em 1988 um acordo para evitar a dupla tributação da renda, em vigor desde 1992. O artigo 12 limita a 15% o imposto indiano sobre royalties, e o protocolo do acordo estende a regra aos serviços técnicos e à assistência técnica.
Com o acordo aplicado, a retenção cai de 20% para 15%. Na fatura de US$ 2.000, o desconto passa de US$ 400 para US$ 300.
A seção 90 da lei indiana diz como o acordo entra em ação. O parágrafo 4 exige o certificado de residência fiscal do país do fornecedor; o parágrafo 5 exige as informações do Formulário 10F que o certificado não traz.
Essas informações são poucas: situação jurídica (pessoa física ou empresa), nacionalidade, número fiscal no país de residência, período coberto e endereço. Desde 2022, o fisco indiano recebe o 10F pelo portal eletrônico do imposto de renda.
O acordo de 1988 não se aplica sozinho: o contador indiano só usa a alíquota de 15% com o certificado da Receita e o 10F na pasta, antes do pagamento. Documento que chega depois do depósito não devolve o que já foi retido.
O PAN volta à conta aqui. A regra 37BC das normas do imposto de renda indiano livra o estrangeiro sem PAN dos 20% da seção 206AA em pagamentos de juros, royalties, serviços técnicos e dividendos.
Para usar a regra 37BC, o freelancer informa ao cliente nome, e-mail, telefone, endereço no Brasil, certificado de residência fiscal e número fiscal brasileiro, o CPF ou o CNPJ. O pacote faz o papel do PAN no cálculo da retenção.
A CONTA EM REAIS
Com o dólar a R$ 5,40, a fatura de US$ 2.000 vale R$ 10.800 brutos. Sem PAN e sem 10F, a retenção de 20% leva R$ 2.160 e o crédito cai para R$ 8.640.
Com o acordo aplicado, a retenção de 15% leva R$ 1.620 e o crédito sobe para R$ 9.180. A pasta completa devolve R$ 540 por fatura.
Num contrato mensal de 12 faturas, a diferença soma R$ 6.480 no ano, na mesma cotação. O imposto indiano retido pode ser compensado no Brasil, com o carnê-leão (o recolhimento mensal sobre renda do exterior) para pessoa física ou na apuração da empresa, dentro dos limites da Receita Federal.
A compensação exige comprovante. O comprovante indiano é o Formulário 16A, o certificado de retenção que o cliente baixa do sistema do fisco e envia ao fornecedor a cada trimestre.
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