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O Siscoserv e os 8 anos de registro de cada serviço vendido lá fora

De 2012 a 2020, cada fatura para o exterior pedia um registro no governo. A obrigação caiu em julho de 2020 e não voltou.

Tela de sistema do governo com formulário de registro de serviço exportado.

O registro que saiu da rotina em 2020

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A multa por atraso no Siscoserv custava R$ 500 por mês a uma empresa do lucro presumido em junho de 2020 e passou a custar R$ 0 em julho de 2020 (Medida Provisória 2.158-35, artigo 57; Portaria Conjunta RFB/SECINT 25, de 29/06/2020). A distância entre os dois valores saiu de uma portaria curta, que desligou a obrigação para toda operação feita a partir de 1º de julho daquele ano.

O Siscoserv era o sistema do governo federal onde a empresa brasileira registrava cada serviço vendido para fora do país. Uma fatura para Lisboa, um contrato mensal com uma startup de Austin, uma consultoria de três dias para Madri: tudo entrava lá, operação por operação.

O freelancer que abria CNPJ para faturar em dólar descobria a obrigação quase sempre pelo contador, na segunda ou terceira fatura. Vinha junto um código de nove dígitos para cada tipo de serviço, uma data de início, uma data de fim e o valor na moeda do contrato.

A exigência não trazia imposto novo. Nenhum real saía da conta por causa do registro em si. O custo estava no tempo gasto preenchendo tela, na hora extra do escritório contábil e na multa de quem esquecia o prazo.

Para o dono de um CNPJ pequeno, a conta pesava de um jeito desproporcional. Quem fatura um cliente só, todo mês, repetia o mesmo registro doze vezes por ano, com as mesmas informações e o mesmo código.

A suspensão de julho de 2020 veio no meio da pandemia, junto com um pacote de medidas para aliviar a burocracia das empresas. Ela foi anunciada como temporária. O sistema nunca mais voltou a exigir registro de operação nova.

A seção I conta de onde o Siscoserv veio, quem precisava preencher e por que um freelancer do Simples Nacional passava longe dele.

Continue lendo ↓

 
 

I  A VAGA

A tela que registrava cada fatura

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o Siscoserv, nasceu da Lei 12.546, de dezembro de 2011. A primeira fase do registro começou a valer em agosto de 2012.

O sistema tinha dois donos. A Secretaria de Comércio Exterior, a Secex, usava os dados para medir quanto o Brasil vendia e comprava de serviço no mundo. A Receita Federal cuidava das regras de quem precisava informar e das multas.

A lei descreve a obrigação num artigo só, e o texto mostra o tamanho do alcance.

"É instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio."

Presidência da República, Lei 12.546, artigo 25, 2011

Em linguagem de rotina: toda venda de serviço para alguém no exterior virava informação obrigatória para o governo, além da nota fiscal e do contrato de câmbio.

O sistema tinha dois módulos. O Módulo Venda recebia o que a empresa brasileira prestava para fora. O Módulo Aquisição recebia o que ela contratava de fora, como uma licença de software paga a uma empresa americana.

DOIS REGISTROS POR SERVIÇO

Cada venda pedia dois passos. O primeiro era o RVS, o Registro de Venda de Serviços, com o cliente, o país, o código do serviço, as datas e o valor. O segundo era o RF, o Registro de Faturamento, lançado quando a fatura saía.

O código vinha da NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, uma tabela oficial que dá um número para cada atividade. Desenvolvimento de software, tradução e consultoria de marketing têm códigos próprios, e errar o código contava como informação inexata.

Microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional, e também o MEI, estavam dispensadas do Siscoserv desde a Instrução Normativa RFB 1.336, de 2013. A dispensa valia só se a empresa não usasse mecanismo de apoio à exportação, como financiamento público.

Na prática, o freelancer com CNPJ no Simples ficava fora. Quem sentia a obrigação era o profissional que tinha migrado para o lucro presumido, justamente o que já faturava mais em moeda estrangeira.

A dispensa tinha uma armadilha. O freelancer que saía do Simples no meio do ano, por passar do teto de faturamento, entrava na obrigação a partir do mês da mudança. Muitos só descobriam meses depois, com vários registros já atrasados e a multa correndo sobre cada um deles.

 
 

II  O CÂMBIO

A multa que mudava de tamanho

A penalidade do Siscoserv tinha duas partes: uma multa fixa por mês de atraso e uma multa percentual sobre o valor informado errado. As duas vinham do artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, que trata de obrigações acessórias em geral.

Obrigação acessória é o dever de informar ao governo, sem pagamento de imposto no ato. A declaração de imposto de renda é acessória. O Siscoserv também era.

A multa fixa dependia do regime. Empresa do lucro presumido pagava R$ 500 por mês-calendário de atraso. Empresa do lucro real pagava R$ 1.500. O relógio corria por registro, e um contrato mensal esquecido gerava uma multa para cada competência.

A multa percentual cobria o dado errado. Informação inexata, incompleta ou omitida custava 3% do valor da transação, com piso de R$ 100. Um contrato de US$ 5.000 com o código errado virava uma multa de US$ 150 convertidos em reais.

As duas multas podiam se somar. Um contrato anual registrado com três meses de atraso e o código errado gerava R$ 1.500 de multa fixa no lucro presumido, mais os 3% sobre o valor total. Para um profissional que faturava US$ 60.000 no ano, a segunda parcela chegava a US$ 1.800.

O prazo também mudou ao longo dos anos. Nas primeiras regras, o registro precisava sair em até 30 dias depois do início do serviço. Depois a Receita alargou o prazo para o último dia útil do terceiro mês seguinte ao início da operação.

O CÂMBIO DENTRO DO REGISTRO

O valor entrava na moeda do contrato, em dólar, euro ou libra. O sistema não pedia a conversão para real no registro, mas o faturamento precisava bater com o contrato de câmbio que o banco fechava na entrada do dinheiro.

A divergência mais comum nascia da taxa. O cliente pagava US$ 5.000, a plataforma de pagamento descontava a tarifa e o banco recebia US$ 4.920. O registro dizia 5.000, o câmbio dizia 4.920, e o contador precisava explicar a diferença.

Com a suspensão de julho de 2020, o fluxo encolheu para dois documentos: a nota fiscal de exportação de serviço e o contrato de câmbio. Os dados de comércio de serviço passaram a sair do próprio câmbio, que o Banco Central já recebia dos bancos.

A Secex não perdeu a estatística. O Banco Central publica todo mês a balança de serviços do país, montada a partir dos contratos de câmbio. O governo passou a medir a exportação de serviço sem pedir ao exportador que digitasse a mesma informação uma segunda vez.

 

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III  A TÁTICA

O que ficou no lugar do registro

1. Confirme a nota de exportação: a nota fiscal do serviço vendido para fora continua obrigatória, emitida na prefeitura do seu CNPJ. Ela precisa trazer o cliente estrangeiro, o país e o valor na moeda do contrato.

2. Guarde o contrato de câmbio: cada entrada de dinheiro gera um contrato de câmbio no banco ou na plataforma. Esse documento substitui, na prática, o que o Siscoserv registrava, e o contador pede o número dele no fechamento do mês.

3. Aproveite a isenção do ISS: a Lei Complementar 116, de 2003, isenta de ISS (o imposto municipal sobre serviços) a exportação de serviço cujo resultado aconteça no exterior. A nota sai com a indicação de exportação e sem o imposto municipal.

4. Aproveite a isenção de PIS e Cofins: a receita de exportação de serviço com entrada de moeda estrangeira fica fora dessas duas contribuições federais. No Simples Nacional, essa receita entra segregada no PGDAS-D (a declaração mensal do Simples), com as duas parcelas zeradas.

5. Revise registros antigos: operação feita até 30 de junho de 2020 continuava sujeita às regras da época. Quem tinha lucro presumido naquele período pode pedir ao contador a lista do que foi registrado e do que ficou para trás.

O ponto 5 costuma assustar mais do que deveria. A multa fixa por atraso tem prazo de cobrança de cinco anos, contado pela regra geral do Código Tributário Nacional. Uma operação de junho de 2020 já passou desse prazo em 2026.

Sobra ainda uma dúvida frequente: o Siscoserv pode voltar? A portaria de 2020 falava em suspensão, e nenhum ato posterior criou outro sistema com o mesmo papel. Até setembro de 2026, nenhuma norma da Receita ou da Secex anunciou a volta do registro.

Se um dia voltar, o caminho mais provável é o mesmo de 2012: lei ou instrução normativa publicada com prazo de adaptação. Até lá, o que o contador precisa do freelancer que fatura lá fora cabe em duas pastas, uma com as notas de exportação e outra com os contratos de câmbio, separadas por mês.

"Quantas horas por ano o seu contador gastava preenchendo o Siscoserv, e em que ele usa esse tempo hoje?"

Uma fatura de US$ 3.000 fecha em R$ 16.200 na conta, com nota de exportação emitida, ISS e PIS/Cofins zerados e nenhum registro no Siscoserv incluídos na rotina do mês (dólar a R$ 5,40, cotação usada no exemplo, 25/09/2026).

 
 
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