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O ISS que você paga sem precisar na nota de exportação
Serviço prestado para cliente fora do Brasil não sofre ISS, mas o código errado na emissão entrega até 5% do faturamento à prefeitura.
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O campo de exportação na tela da nota
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A tela de emissão da nota fiscal de serviço tem entre doze e vinte campos, dependendo da prefeitura, e quase todos são preenchidos no piloto automático depois da terceira nota. Nome do tomador, endereço, descrição do serviço, valor, código da atividade, alíquota. A tela salva o padrão da nota anterior e oferece tudo pronto no mês seguinte.
O problema mora em dois campos que a nota anterior preencheu certo para um cliente brasileiro e continua preenchendo do mesmo jeito quando o cliente passa a ser uma empresa em Austin, Lisboa ou Toronto.
Serviço prestado para tomador domiciliado no exterior, cujo resultado se verifica fora do Brasil, é exportação de serviço. A Lei Complementar 116 de 2003 diz no artigo 2º que exportação de serviço não sofre incidência de ISS. Não é benefício, não é regime especial, não depende de pedido, não exige processo administrativo. É uma regra que já está valendo na hora em que a nota é emitida.
O que o prestador brasileiro faz na prática é outra coisa. Ele emite a nota no mesmo código de sempre, deixa o campo de exportação em branco porque nunca reparou nele, e a própria prefeitura calcula a alíquota municipal sobre o valor total. A guia sai com o imposto destacado, o contador paga porque a guia existe, e o valor vira custo fixo mensal de uma operação que a lei desonerou.
A conta fica visível quando você multiplica. Uma alíquota de 5% sobre uma receita de US$ 5 mil por mês vira mais de mil reais por mês, e o acumulado de doze meses passa de dezesseis mil reais entregues a um município por causa de um campo mal marcado numa tela.
O detalhe cruel é que o dinheiro nunca aparece como erro. Ele aparece como imposto pago em dia, com guia quitada e certidão negativa limpa, o que faz a maioria descobrir só quando troca de contador.
A regra que decide tudo cabe em uma frase da lei, e ela tem uma exceção que derruba metade dos casos.
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I A VAGA
Onde a lei separa exportação de serviço local
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Uma frase do artigo 2º decide se a sua nota sai com alíquota zerada ou com 5% calculados pela própria prefeitura.
A regra de ISS na exportação está no artigo 2º da Lei Complementar 116 de 2003, e ela é curta. O inciso I diz que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
O parágrafo único do mesmo artigo é o que costuma ser ignorado. Ele diz que não se enquadram nessa regra os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de residente no exterior.
A frase parece contraditória na primeira leitura e não é. Ela separa duas perguntas que costumam ser confundidas: quem paga a conta e onde o trabalho produz efeito.
Pagamento vindo de fora não basta. Uma empresa americana que contrata um desenvolvedor brasileiro para manter o sistema da filial de São Paulo está pagando em dólar por um serviço cujo resultado se verifica em território nacional, e ali o ISS incide normalmente.
O critério que vale é o do resultado. Se o produto do trabalho é consumido, aproveitado ou aplicado fora do Brasil, existe exportação de serviço. O caso comum do PJ que atende cliente estrangeiro se encaixa nesse desenho com folga.
Três exemplos ajudam a fixar a linha. O desenvolvedor que escreve código para um produto usado pela base de usuários americana exporta serviço. A designer que entrega identidade visual para uma marca que opera na Europa exporta serviço. O analista que faz suporte para clientes finais brasileiros de uma plataforma estrangeira não exporta, porque o resultado desembarca aqui.
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A prefeitura não cobra o ISS da exportação, ela cobra o ISS da nota que você emitiu. Quem descreve a operação errado paga pela descrição, não pelo serviço.
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O ponto que muda o jogo é que a decisão sobre onde o resultado se verifica não sai da sua cabeça na hora de emitir a nota. Ela sai do contrato, do escopo escrito e da descrição do serviço na própria nota fiscal.
Contrato que descreve o serviço como prestado para a matriz no exterior, com entregáveis usados fora do país, sustenta a emissão. Contrato genérico, escrito em três linhas vagas, deixa a nota sem defesa quando a fiscalização municipal pergunta.
Vale saber que existe divergência entre municípios sobre a interpretação do resultado, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando pelo critério do beneficiário final do serviço. Discussão existe, e ela não impede a emissão correta.
Com a regra na mão, a pergunta que sobra é qual o tamanho real do valor em jogo.
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II O CÂMBIO
Mil trezentos e cinquenta reais por mês na tela
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Um contrato de US$ 5 mil por mês emitido no código errado entrega mais de dezesseis mil reais por ano à prefeitura. A conta não tem truque e ela cabe em cinco linhas.
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| Receita mensal | US$ 5.000 | | Cotação efetiva | R$ 5,40 | | Faturamento mensal | R$ 27.000 | | Alíquota de ISS | 5% | | ISS pago por mês | R$ 1.350 | | Total em doze meses | R$ 16.200 |
A alíquota de ISS varia entre 2% e 5% conforme o município e o código da atividade, e a faixa alta é a mais comum em serviço de tecnologia e comunicação. Cidade pequena com alíquota de 2% derruba o valor para cerca de R$ 6.480 por ano, o que continua sendo dinheiro parado.
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"O tributo pago indevidamente não deixa de ser tributo pago; deixa de ser devido."
Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, 2010
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O que a frase acerta é a mecânica do problema. O município recebe o valor, emite a guia, dá quitação e segue a vida. Ninguém do outro lado do balcão tem obrigação de avisar que o campo de exportação existia.
Existe um segundo efeito que quase ninguém calcula, e ele mora no Simples Nacional. A empresa optante recolhe o ISS dentro da guia única do DAS, na parcela municipal do anexo.
Quando a receita é de exportação de serviço, ela entra em campo próprio no PGDAS-D, e a parcela de ISS sai do cálculo daquele valor. Quem lança a receita de exportação como receita do mercado interno paga a parcela municipal cheia e nem enxerga a linha separada.
A restituição do valor pago a maior é possível e o prazo é de cinco anos contados do pagamento. O pedido é administrativo, feito no próprio município, e ele depende de prova documental do que foi exportado.
A prova é o conjunto que você já deveria ter guardado: contrato assinado com o cliente estrangeiro, notas fiscais emitidas no período, contratos de câmbio de cada entrada e comprovantes de crédito na conta.
Um detalhe prático pesa mais do que a lei nesse ponto. Município grande costuma ter procedimento eletrônico de restituição, com prazo de análise de alguns meses. Município pequeno costuma exigir processo em papel, e o custo do contador para tocar o pedido pode ficar perto do valor recuperado quando a soma é baixa.
A decisão razoável é simples. Corrija a emissão daqui para frente primeiro, porque a correção não custa nada, e avalie a restituição do passado depois, com o número na mão.
Corrigida a decisão, resta a parte mecânica: qual campo marcar na tela.
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III A TÁTICA
Os cinco campos da emissão correta
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Confirme o critério do resultado antes de emitir: leia o contrato e responda por escrito onde o entregável é usado. Se o beneficiário final está fora do Brasil, a nota é de exportação e a resposta fica arquivada junto do contrato.
Marque a natureza da operação como exportação: a tela da NFS-e tem um campo chamado natureza da operação, ou exigibilidade do ISS, com a opção de exportação disponível na lista. Marcar essa opção é o que zera a alíquota calculada.
Preencha o tomador no formato de exterior: existe uma caixa de tomador no exterior que substitui o CNPJ pelo identificador estrangeiro, com país e endereço completos. Nota com tomador estrangeiro forçado num campo de CPF nasce inconsistente.
Escreva a descrição do serviço com endereço: descreva o serviço prestado, o nome da empresa contratante, o país e a frase que registra que o resultado se verifica no exterior. A descrição é o que a fiscalização lê primeiro.
Guarde o contrato de câmbio de cada entrada: o fechamento de câmbio é a prova de que o pagamento veio de fora, e ele amarra a nota ao dinheiro. Sem esse documento, a nota de exportação fica sozinha.
O nome do campo muda de cidade para cidade e a lógica é sempre a mesma. Em São Paulo o campo aparece como operação de exportação dentro da NFS-e. Em outros municípios ele vira exigibilidade suspensa, não incidência ou isenção, e vale abrir o manual da própria prefeitura antes da primeira emissão.
Nunca marque isenção quando a opção correta é não incidência. Isenção depende de lei municipal específica e pode simplesmente não existir na sua cidade, enquanto a não incidência da exportação vem da lei complementar federal e vale em qualquer município.
Um passo que economiza retrabalho é emitir uma nota de teste no valor real, conferir o campo de valor do ISS antes de transmitir e cancelar caso a alíquota apareça calculada. Nota transmitida com erro exige cancelamento ou substituição, com prazo curto na maioria das prefeituras.
Vale alinhar a rotina com o contador em um email só. Peça a confirmação de que a receita está sendo lançada como exportação no PGDAS-D, peça o print da linha e guarde a resposta.
O último cuidado é com o cadastro da empresa. Confira se o código de atividade que você usa corresponde ao serviço realmente prestado, porque código errado costuma vir acompanhado de alíquota errada e de discussão desnecessária com a prefeitura.
A nota de exportação não é um pedido de benefício, é a descrição correta de uma operação que já existe, e ela leva cinco minutos a mais na primeira emissão.
"Quanto de ISS você pagou nos últimos doze meses sobre serviço prestado para fora do Brasil?"
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