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O corte de US$ 1 milhão que obriga a declarar ao Banco Central

A declaração CBE só nasce quando os ativos fora do Brasil somam US$ 1 milhão no último dia do ano, com entrega até 5 de abril.

Extrato de conta no exterior com a data de 31 de dezembro circulada em verde.

O saldo de 31 de dezembro decide a declaração

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R$ 5.394.600 guardados numa conta em dólar fora do Brasil em 31 de dezembro dispensam qualquer aviso ao Banco Central, e R$ 5.405.400 obrigam a declarar (dólar a R$ 5,40, cotação de exemplo de 06/10/2026, corte da Resolução BCB nº 279, de 2022). A distância é de US$ 2.000, e ela separa quem só guarda dinheiro lá fora de quem entra na lista da CBE, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

A Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como novo marco cambial, deixou o exportador de serviço manter no exterior o que recebe de clientes estrangeiros. A PJ que fatura em dólar para uma empresa de Austin pode receber numa conta americana e deixar o saldo parado lá, sem prazo para trazer.

A liberdade tem contrapartida. Todo residente no Brasil, pessoa física ou jurídica, que somar ativos no exterior a partir de US$ 1 milhão na data-base precisa contar ao Banco Central o que tem, onde tem e quanto vale.

A data-base anual é 31 de dezembro. O saldo de 30 de dezembro não conta, nem o de 2 de janeiro: vale a foto do último dia do ano, convertida pela cotação oficial daquela data.

A maioria dos PJs que recebem de fora nunca chega perto da linha. Um designer que fatura US$ 6.000 por mês e não traz nada para o Brasil acumula US$ 72.000 em 12 meses, menos de 8% do corte.

Quem chega são os que guardam por anos, os que compram imóvel lá fora e os que somam conta, corretora e participação em empresa estrangeira. A soma é que conta, não cada conta isolada.

Acima do limite, a declaração tem janela fixa, formulário próprio e multa para quem atrasa. Abaixo dele, o Banco Central não pede nada, embora a declaração do Imposto de Renda continue listando cada conta aberta fora do país.

A seção I mostra onde fica o corte, quem entra na soma e o que acontece com quem fica abaixo dele.

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I  A VAGA

O corte de US$ 1 milhão em 31 de dezembro

A regra da CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) está na Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei 14.286 nesta parte e entrou em vigor em 2023. Ela define quem declara, o que declara e em que datas.

A resolução fixa duas faixas. A declaração anual vale para quem tem ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro. A trimestral vale para quem soma US$ 100 milhões ou mais em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

O freelancer e a PJ de serviço vivem na primeira faixa. A segunda é território de grande empresa e de família com patrimônio de banco privado.

QUEM ENTRA NA SOMA

Declara o residente no Brasil, pessoa física ou jurídica. A sua PJ é uma declarante e você, como pessoa física, é outra: o saldo da conta em nome do CNPJ não se junta ao da conta no seu CPF.

O corte olha cada CPF e cada CNPJ separado, então US$ 600 mil na conta da empresa e US$ 600 mil na conta pessoal não obrigam nenhum dos dois a declarar. A separação vale enquanto as contas forem de fato separadas, com titular diferente em cada uma.

Entram na soma depósitos em banco, saldo em corretora, ações, fundos, títulos, imóveis, participação em empresa estrangeira e empréstimos concedidos a quem mora fora. O saldo em dólar de plataformas de recebimento como Wise e Payoneer, quando fica guardado no exterior, também conta.

Conta conjunta entra pela parte de cada titular. Um casal com US$ 1,4 milhão numa conta conjunta em Miami tem US$ 700 mil por pessoa, e nenhum dos dois cruza o limite.

Abaixo de US$ 1 milhão, o Banco Central dispensa a declaração por inteiro. Não há formulário simplificado, nem aviso de que o saldo existe: a obrigação simplesmente não nasce naquele ano.

A dispensa não é permanente. Ela vale ano a ano, e o PJ que cruzou o limite em 31 de dezembro de 2026 declara em 2027 mesmo que o saldo tenha caído em janeiro.

O limite já foi bem mais baixo. Até a data-base de 2019, a linha ficava em US$ 100 mil; a Resolução CMN nº 4.841, de 2020, subiu o corte para US$ 1 milhão e tirou da lista a maior parte das pessoas físicas que declaravam.

 
 

II  O CÂMBIO

A cotação de 31/12 decide quem declara

Os ativos são informados em dólar, mas nem todo ativo nasce em dólar. Conta em euro, imóvel em libra ou ações em franco suíço precisam virar moeda americana antes da comparação com o corte.

A conversão usa a PTAX (a média oficial de câmbio que o Banco Central calcula todo dia útil) da data-base. Para a declaração anual, vale a cotação de 31 de dezembro, ou a do último dia útil antes dela quando a data cai em fim de semana.

O EURO QUE EMPURRA PARA CIMA

Um PJ com € 870 mil numa conta em Lisboa fica abaixo ou acima conforme a cotação do euro no último dia do ano. Com o euro a US$ 1,14, a conta soma US$ 991.800 e não declara; com o euro a US$ 1,16, soma US$ 1.009.200 e declara.

Quem guarda em moeda que não é o dólar pode cruzar o corte sem depositar um centavo, só pela variação do câmbio no último dia do ano.

O real não entra na comparação. A cotação do dólar em reais muda quanto o saldo vale no Brasil, mas o corte é em dólar, então o PJ com US$ 950 mil continua abaixo com o dólar a R$ 4 ou a R$ 7.

Para imóvel e participação em empresa, a orientação do Banco Central é informar o valor de mercado na data-base, não o preço pago na compra.

Um apartamento comprado por US$ 400 mil em Orlando que hoje vale US$ 520 mil entra com os US$ 520 mil. Somado a US$ 500 mil em corretora, o PJ chega a US$ 1.020.000 e declara, mesmo tendo investido US$ 900 mil.

A valorização trabalha a favor do corte. Quem fica perto da linha precisa refazer a conta todo dezembro, com a cotação e o preço daquele dia, e não com o extrato da compra.

A queda funciona ao contrário. Uma carteira de ações americanas que valia US$ 1,05 milhão em setembro e caiu para US$ 980 mil em 31 de dezembro sai da obrigação daquele ano, porque só a data-base pesa.

Dívida no exterior não abate a soma. A CBE pede os ativos, e o financiamento do apartamento de Orlando não reduz o valor de mercado declarado do imóvel.

 

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III  A TÁTICA

A janela de 15 de fevereiro a 5 de abril

A declaração anual é entregue entre 15 de fevereiro e as 18h de 5 de abril do ano seguinte à data-base, pelo formulário eletrônico do próprio Banco Central. Quem cruzou o corte em 31 de dezembro de 2026 entrega entre fevereiro e abril de 2027.

A CBE não cobra imposto. Ela é estatística: o Banco Central usa os dados para montar a posição de investimento internacional do país, e o imposto sobre o que rende lá fora segue com a Receita Federal.

O QUE ACONTECE ACIMA DO LIMITE

Quem cruzou o corte e não declara fica sujeito a multa. A Resolução BCB nº 132, de 2021, que trata das penalidades ligadas às declarações de capitais, prevê multa que pode chegar a R$ 250 mil para quem deixa de entregar.

A entrega fora do prazo também é punida, mas com multa menor que a da declaração que nunca chega, então declarar atrasado sai mais barato que não declarar.

Informação falsa ou incompleta tem punição própria. A conta precisa, portanto, sair dos extratos de 31 de dezembro, não da memória nem do saldo visto no aplicativo em fevereiro.

O roteiro abaixo vale para todo PJ que mantém a receita do exterior fora do Brasil.

1. Some tudo em 31 de dezembro: conta, corretora, plataforma de recebimento, imóvel e participação, separado por CPF e por CNPJ.

2. Converta pela PTAX do último dia útil do ano: euro, libra e franco viram dólar antes da comparação.

3. Compare com US$ 1 milhão: abaixo, não há nada a entregar ao Banco Central naquele ano.

4. Acima, junte os papéis em janeiro: extratos de 31 de dezembro, avaliação do imóvel e balanço da empresa estrangeira.

5. Entregue entre 15 de fevereiro e 5 de abril: o formulário fecha às 18h do último dia, sem prorrogação automática.

Quem fica abaixo do limite também ganha com o roteiro. O extrato de 31 de dezembro guardado todo ano prova, numa eventual pergunta do Banco Central, que a obrigação não existia naquela data-base.

“Quanto somavam, em dólar, todas as suas contas e investimentos fora do Brasil em 31 de dezembro do ano passado?”

O corte equivale a R$ 5.400.000 em ativos no exterior somados por titular, com conta, corretora, imóvel e participação incluídos (dólar a R$ 5,40, cotação de exemplo de 06/10/2026); abaixo dele, a CBE custa R$ 0 e nenhum formulário.

 
 
 
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Quiz da edição

Segundo a edição, qual é o valor de ativos no exterior em 31 de dezembro que obriga a declaração anual da CBE ao Banco Central?

AUS$ 100 mil
BUS$ 1 milhão
CUS$ 10 milhões
DUS$ 100 milhões

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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