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O anexo em branco entrega seu projeto paralelo
A cláusula de propriedade intelectual do contrato padrão cede tudo que você cria no período contratado, e a lista de exclusões é a única defesa.
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O anexo de exclusões que fica em branco
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Uma desenvolvedora em Florianópolis assina um contrato de contractor com uma empresa de São Francisco numa terça à tarde. São dezoito páginas em inglês jurídico, o pagamento está na cláusula quatro e a data de início é segunda-feira. Ela lê a parte do dinheiro com atenção, passa o olho no resto e devolve o PDF assinado em quarenta minutos.
Onze meses depois, o aplicativo que ela vinha construindo nos fins de semana, sozinha, com o próprio computador, aparece numa lista de portfólio de investidor. A empresa contratante manda um email educado lembrando que a cláusula sete do contrato atribui a ela a titularidade de qualquer obra, invenção ou melhoria concebida durante a vigência do acordo.
A cláusula sete existe em quase todo contrato de contractor americano e tem sempre o mesmo desenho. Ela transfere para a contratante a titularidade do que o profissional criar, e a redação padrão não fala em horário de trabalho, em equipamento da empresa nem em relação com o projeto contratado. Fala em período.
O ponto que quase ninguém percebe na primeira leitura é que a mesma cláusula costuma terminar com uma remissão. Alguma coisa como "exceto pelas obras listadas no Anexo A", ou "salvo o disposto no Exhibit A". O anexo vem no fim do PDF, tem um título, uma tabela vazia e uma linha de instrução em corpo miúdo.
Essa tabela vazia é a única defesa que o profissional tem, e ela é uma defesa que precisa ser exercida no ato da assinatura. A instrução em corpo miúdo, quando lida, costuma dizer que a ausência de itens listados representa a declaração de que não existe obra anterior ou paralela a ser excluída.
Assinar sem preencher sai caro. Vale como declaração afirmativa de que não há nada fora do pacote, feita por escrito, com data, e usada depois exatamente como declaração.
O primeiro passo é entender o que a cláusula padrão realmente diz, palavra por palavra, e por que a expressão que a maioria usa para se tranquilizar não protege ninguém que trabalha como contractor.
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I A VAGA
O que a cláusula sete diz quando ninguém lê
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O contrato mede período, e não expediente.
A cláusula de propriedade intelectual do contrato padrão de contractor mede período de vigência, e ignora por completo o horário em que o trabalho foi feito. A redação mais comum atribui à contratante toda obra, invenção, descoberta, melhoria ou trabalho autoral "conceived, developed or reduced to practice during the term of this Agreement", e para por aí.
Três palavras carregam o problema inteiro. "Conceived" alcança a ideia, não só o código escrito. "During the term" define uma janela de tempo, não uma janela de expediente. E a ausência de qualquer referência a escopo significa que o projeto não precisa ter relação nenhuma com o serviço contratado para cair dentro.
Quem trabalha em regime de contractor internacional costuma prestar serviço por hora ou por entrega, com autonomia de horário. Justamente por essa autonomia, não existe no contrato uma fronteira formal entre o tempo da empresa e o tempo do profissional. A cláusula preenche esse vazio a favor de quem escreveu o contrato.
O nome técnico do documento, quando ele vem separado, é PIIA, sigla de Proprietary Information and Inventions Assignment. Em contratos menores, o mesmo conteúdo aparece embutido numa seção chamada Intellectual Property, Ownership of Work Product ou Assignment of Inventions.
A estrutura padrão tem quatro peças que aparecem sempre na mesma ordem:
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A cessão é ampla por escolha de quem redigiu.
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| Cessão de titularidade | transfere a obra | | Dever de comunicar | por escrito, durante a vigência | | Procuração para registro | patente e direito autoral | | Remissão ao anexo | a única porta de saída |
A terceira peça é a que costuma surpreender na leitura tardia. Ela autoriza a contratante a registrar patente ou direito autoral em nome dela sem precisar de nova assinatura do profissional, o que significa que a discussão sobre titularidade acontece depois do registro já feito, e não antes.
Existe uma expressão que aparece em quase toda conversa sobre o tema e que gera falsa segurança. A doutrina americana de "work made for hire" transfere automaticamente a titularidade da obra para quem encomendou, sem precisar de cláusula nenhuma, mas ela tem um alcance muito menor do que a fama sugere.
Para empregado com carteira, a regra vale de forma ampla sobre o que ele produz no âmbito do emprego. Para prestador independente, a lei americana só aplica a doutrina a nove categorias fechadas de obra encomendada, e software autônomo não está entre elas, nem a maioria dos produtos digitais.
O efeito prático inverte a intuição de muita gente. Como a doutrina automática não alcança o contractor, o contrato precisa de uma cessão expressa e escrita para funcionar, e é exatamente por saber disso que o departamento jurídico da contratante redige a cláusula da forma mais ampla possível.
A boa notícia mora no mesmo fato. Uma cessão que depende de contrato depende também do que o contrato exclui, e a exclusão é negociável antes da assinatura.
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II O CÂMBIO
O anexo vazio e as leis estaduais que ninguém cita
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O Anexo A é a lista taxativa do que fica fora da cessão, e a única peça do contrato que o profissional escreve com as próprias mãos. O modelo mais difundido pede três colunas: título ou descrição da obra, data aproximada de criação e nome de terceiros com algum direito sobre ela.
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A instrução abaixo da tabela costuma trazer uma frase decisiva, quase sempre em fonte menor: se nenhum item for listado, o signatário declara que não possui obras anteriores ou paralelas. Deixar a tabela em branco produz efeito próprio: vale como declaração de inexistência, assinada e datada.
Alguns Estados americanos limitam por lei o alcance dessa cessão, e a proteção não é automática em todos eles. A Califórnia é o caso mais conhecido, com uma regra que exclui da cessão o que o profissional desenvolve por conta própria, sem equipamento, instalação, insumo ou informação sigilosa da contratante, e sem relação com o negócio dela.
Os Estados com regra própria, em uma linha cada:
| Califórnia | Labor Code 2870 | | Washington | RCW 49.44.140 | | Illinois | 765 ILCS 1060 | | Delaware | título 19, seção 805 | | Minnesota | estatuto 181.78 |
Kansas, Utah, Carolina do Norte e Nova Jersey têm dispositivos equivalentes, com o mesmo desenho: tempo próprio, recurso próprio, assunto fora do negócio da contratante. Nos demais Estados o contrato manda sozinho.
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"Any provision in an employment agreement which provides that an employee shall assign any of his or her rights in an invention to his or her employer shall not apply to an invention that the employee developed entirely on his or her own time without using the employer's equipment, supplies, facilities, or trade secret information."
California Labor Code, seção 2870, 1979
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Duas limitações desse escudo importam para quem fatura do Brasil. A primeira é que boa parte dessas leis fala em "employee", e a aplicação a prestador independente não é pacífica, o que deixa a proteção incerta para o público que mais precisa dela.
A segunda é a cláusula de lei aplicável, que costuma viver nas últimas páginas do contrato e escolhe o Estado que rege o acordo. Contrato de empresa sediada na Califórnia com governing law de Delaware ou do Texas afasta a proteção da lei californiana antes de qualquer discussão de mérito.
Existe ainda a cláusula de comunicação, que trabalha contra o profissional em silêncio. Ela obriga a informar por escrito qualquer criação nova durante a vigência, e o descumprimento cria um segundo problema, de quebra contratual, além da discussão sobre titularidade.
A cláusula de holdover é a última peça e a mais fácil de perder de vista. Ela estende a cessão por um período após o fim do contrato, entre seis meses e um ano, sobre criações relacionadas ao trabalho executado, o que alcança o projeto paralelo iniciado logo depois da saída.
A soma das quatro peças desenha o cenário real. A cessão é ampla, o escudo estadual é incerto para contractor, a lei aplicável pode ser escolhida pela outra parte e o prazo se estende para depois do fim. O único ponto do arranjo que o profissional controla sozinho é o anexo, e ele se preenche antes de assinar.
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III A TÁTICA
Cinco linhas para preencher antes de assinar
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Liste tudo que existe hoje, mesmo o que parece pequeno demais: repositório privado com trinta commits, template de planilha vendido em marketplace, protótipo abandonado, curso gravado pela metade, nome de domínio registrado. Item não listado é item cedido, e o custo de listar é uma linha de texto.
Descreva cada item de forma reconhecível sem entregar o produto: título, uma frase de descrição funcional e a data aproximada de criação bastam. Não é preciso anexar código, arquitetura ou modelo de negócio, e o anexo circula dentro da contratante como qualquer outro documento do contrato.
Peça a inclusão de uma exclusão prospectiva, não só retroativa: o anexo padrão cobre o que já existe, e uma linha adicional prevendo que criações futuras fora do escopo do serviço e sem uso de recursos da contratante permanecem com o profissional resolve o projeto que ainda vai nascer.
Leia a cláusula de governing law antes de confiar em lei estadual: localize a seção final do contrato, veja qual Estado rege o acordo e confira se aquele Estado tem regra própria de proteção, porque a sede da empresa não decide a lei aplicável.
Guarde o PDF assinado com o anexo preenchido, na mesma pasta, no mesmo dia: a versão que vale é a que tem o anexo junto, e um contrato arquivado sem o anexo preenchido tem o mesmo efeito prático de um anexo em branco numa discussão futura.
Quem já assinou sem preencher tem duas rotas separadas, e nenhuma delas é discutir o passado por email. A primeira é pedir um aditivo, a segunda é organizar a prova documental do que existia antes.
O aditivo é um documento curto que reconhece a lista de obras preexistentes e a adiciona ao contrato vigente. Muita contratante assina sem resistência quando o pedido chega antes de qualquer disputa, porque o interesse dela se concentra na obra do escopo contratado.
A prova documental sustenta o resto. Commit datado em repositório, registro de domínio, recibo de ferramenta, primeira versão de documento com carimbo de tempo da nuvem. Tudo estabelece a data de criação sem depender da palavra das partes.
Separe também os recursos, na prática. Computador próprio, conta de nuvem própria, email próprio e nenhuma linha de código da contratante dentro do projeto paralelo.
A cláusula de propriedade intelectual não distingue o que você faz para a contratante do que você faz para você, e o anexo em branco é a assinatura que confirma essa mistura.
"O que você está construindo agora que ficaria de fora se o contrato fosse assinado hoje?"
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