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A mesma vaga remota em Lisboa paga R$ 15.750 por mês a quem contou o salário atual na triagem e R$ 18.900 a quem recebeu a faixa da empresa antes de falar de dinheiro (€ 2.500 contra € 3.000 brutos mensais, euro a R$ 6,30, cotação de exemplo de 05/10/2026). A distância de R$ 3.150 por mês nasce de uma pergunta que a União Europeia mandou tirar do roteiro de contratação.
A pergunta costuma chegar no primeiro telefonema com o recrutador. Quanto você ganha hoje? O candidato brasileiro responde com o valor do contrato atual, convertido de real, e a proposta volta calibrada por esse valor, sem relação com o que a empresa paga a quem já ocupa o cargo.
A Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada em 10 de maio de 2023, corta esse roteiro em dois pontos. A empresa informa a remuneração inicial ou a faixa antes da entrevista. E fica proibida de perguntar o histórico salarial do candidato.
Diretiva, no direito europeu, é a lei que Bruxelas aprova e cada país traduz para a própria legislação. O prazo dessa tradução, chamada transposição (a incorporação da regra europeia à lei nacional), venceu em 7 de junho de 2026.
Desde então, os 27 países da União deveriam ter a regra em vigor. Alguns chegaram antes. A Polônia alterou o Código do Trabalho e passou a exigir a faixa no recrutamento a partir de 24 de dezembro de 2025. Outros atrasaram: o governo da Holanda anunciou que a lei nacional só entra em 2027.
Para o freelancer brasileiro, a diretiva parece assunto de RH europeu. Ela pesa mais quando a vaga em disputa é de contrato de trabalho, direto com a empresa ou por um empregador de registro, o intermediário que contrata em nome dela no país.
A seção I mostra quem a regra protege, o que o artigo 5 manda a empresa entregar e onde o contrato de PJ fica fora.
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I A VAGA
O artigo 5 e quem ele alcança
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O artigo 5 da Diretiva 2023/970 trata da fase anterior à contratação. O candidato tem acesso à remuneração inicial do cargo ou à faixa, definida por critérios objetivos e neutros quanto ao gênero, junto com as regras do acordo coletivo que a empresa aplica àquele posto.
O texto diz como a informação chega. Pode vir no anúncio, antes da entrevista ou por outro meio, desde que permita uma negociação informada. Na prática, o candidato sabe o intervalo antes de sentar com o recrutador.
O mesmo artigo, no parágrafo 2, fecha a outra ponta. A empresa não pode perguntar quanto o candidato recebe no emprego atual nem quanto recebeu nos anteriores.
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“Os empregadores não podem perguntar aos candidatos sobre o seu historial salarial nas relações de trabalho atuais ou anteriores.”
Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, Diretiva (UE) 2023/970, artigo 5.º, n.º 2, 2023
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A proibição mira um mecanismo antigo. Quem ganhava pouco no emprego anterior levava a diferença para o seguinte, e a diretiva nasceu para fechar a distância salarial entre homens e mulheres que esse vício perpetua.
QUEM ENTRA E QUEM FICA FORA
O artigo 2 delimita o alcance. A regra vale para empregadores públicos e privados e para trabalhadores com contrato ou relação de trabalho, conforme a lei de cada país e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
O artigo 5 estende a proteção a quem ainda é candidato a emprego. Um brasileiro que disputa uma vaga CLT europeia, com contrato local, entra no escopo desde o primeiro contato.
A diretiva protege quem concorre a emprego; o contrato de prestação de serviço entre a sua PJ e a empresa europeia fica fora do artigo 5. Uma proposta de projeto por fatura não traz faixa obrigatória, e o cliente pode perguntar o seu preço atual.
Há uma zona cinzenta. O Tribunal de Justiça define trabalhador pela subordinação: quem cumpre horário, recebe ordens e trabalha só para um contratante pode ser tratado como empregado, com o rótulo de freelancer ou sem ele.
Nesse caso, o brasileiro contratado como PJ que trabalha em tempo integral para uma única empresa europeia, com chefe e horário, pode reivindicar a proteção. A decisão cabe ao tribunal do país do contrato, caso a caso, e não existe resposta automática.
O prazo vencido muda pouco para a empresa privada no dia seguinte. Uma diretiva não transposta pode ser invocada contra o Estado e órgãos públicos, mas a obrigação de uma empresa privada depende da lei nacional que ainda falta em parte da União.
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II O CÂMBIO
A faixa em euro vira real
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A faixa europeia chega em euro e em termos brutos. Antes de comparar com o contrato atual em real, três ajustes mudam a leitura do número.
O primeiro é a periodicidade. A diretiva manda informar a remuneração inicial ou a faixa, sem fixar se ela é mensal ou anual. Uma vaga na Alemanha costuma anunciar valor anual; uma em Portugal, mensal.
O segundo é a quantidade de salários. Em Portugal, o Código do Trabalho garante o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um equivalente a um salário. O ano tem 14 pagamentos, e a Espanha segue modelo parecido com as pagas extras.
Com a faixa de € 2.500 a € 3.000 mensais em Portugal, o ano fecha entre € 35.000 e € 42.000. Com o euro a R$ 6,30, a mesma cotação de exemplo da abertura, a faixa anual vai de R$ 220.500 a R$ 264.600.
Dividida por 12, a conta dá entre R$ 18.375 e R$ 22.050 por mês. Comparar o salário mensal de Lisboa com a fatura mensal brasileira sem os 2 subsídios subestima a vaga em um sexto.
O terceiro ajuste é o bruto. Na vaga com contrato local, saem da faixa o imposto de renda do país e a contribuição para a seguridade social. Na Portugal de 2026, a taxa do trabalhador para a Segurança Social é de 11% sobre o salário.
A COMPARAÇÃO COM A FATURA
A faixa da diretiva só serve de comparação depois de convertida para o mesmo período, o mesmo número de pagamentos e o mesmo bruto da sua fatura. Sem os 3 ajustes, o freelancer recusa vaga boa ou aceita vaga ruim olhando o número errado.
Para o PJ que fatura de fora, a comparação justa usa o valor anual da fatura menos o que a PJ recolhe no Brasil. Um contrato de € 3.500 por mês, faturado 12 vezes, soma € 42.000 no ano, o mesmo topo da faixa de Lisboa.
A diferença está no que vem embutido. O contrato de trabalho europeu traz férias pagas e seguridade local. A fatura de PJ traz a liberdade de atender outros clientes e a tributação brasileira da empresa.
O câmbio pesa nos dois lados. Uma oscilação de R$ 0,30 no euro muda a faixa anual de Lisboa em R$ 12.600 no topo, para cima ou para baixo, sem que a empresa mexa em nada.
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