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A diretiva só vale se o contrato estiver sob lei de um país da União. Quem decide qual lei rege o contrato é o Regulamento Roma I (Regulamento CE n.º 593/2008, a norma europeia que escolhe a lei aplicável aos contratos).
O artigo 3 do Roma I deixa as partes escolherem a lei. Sem escolha, o artigo 4 aponta para a lei do país onde o prestador de serviço tem residência habitual, e para a sua PJ esse país é o Brasil.
O contrato de serviço sem cláusula de lei, assinado por uma PJ brasileira, tende a cair na lei brasileira, e a fatura atrasada perde os juros de 8 pontos e os 40 euros da diretiva. A lei brasileira tem juros de mora próprios, mas cobrá-los de uma empresa em Dublin exige processo no exterior.
O roteiro abaixo vale para contrato novo ou renovação com cliente europeu.
1. Proponha a lei do país do cliente: escreva “este contrato rege-se pela lei portuguesa” (ou irlandesa, alemã, espanhola), a do país da sede do cliente, para que a diretiva transposta valha.
2. Fixe a data de pagamento em dias corridos: “30 dias após o recebimento da fatura” deixa o vencimento sem dúvida e mostra o dia em que os juros começam.
3. Cite a Diretiva 2011/7/UE na cláusula de atraso: juros pela taxa do Banco Central Europeu mais 8 pontos e indenização fixa de 40 euros por fatura, nos termos da lei escolhida.
4. Recuse a cláusula que exclui os juros: responda que o artigo 7 da diretiva a considera abusiva e peça a retirada antes de assinar.
5. Registre a entrega e o envio da fatura: guarde o e-mail de aceite do serviço e o de envio da fatura com data, porque os prazos contam a partir deles.
6. Cobre por escrito no 31º dia: some juros e 40 euros na mensagem, com o cálculo e o artigo da lei nacional ao lado.
O cliente que se recusa a aceitar a lei do país dele mostra como trata o prazo. A maioria das empresas europeias já opera sob a diretiva com os próprios fornecedores locais, e a cláusula não muda a rotina financeira delas.
Quando o processo judicial não compensa, a União tem o procedimento europeu de injunção de pagamento (uma ordem de pagamento sem audiência), criado pelo Regulamento CE n.º 1896/2006 para dívidas entre países do bloco. Ele exige que o credor tenha domicílio num país da União, então a PJ brasileira depende de advogado ou agência local para cobrar.
“Qual lei aparece na cláusula de foro do último contrato que você assinou com um cliente europeu?”
A fatura de € 5.000 paga com 60 dias de atraso, sob contrato de lei portuguesa, fecha em R$ 32.277,55: R$ 31.500 do serviço, R$ 525,55 de juros e R$ 252 da indenização fixa (taxa do Banco Central Europeu de 2,15%, euro a R$ 6,30, cotação de exemplo de 05/10/2026).
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