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A cláusula que cobra 40 euros por fatura atrasada

A Diretiva 2011/7 soma juros de 8 pontos acima da taxa do BCE ao atraso, quando o contrato segue lei da União Europeia.

Fatura em euro com carimbo de vencida e uma calculadora de juros ao lado.

O atraso em euro tem preço tabelado

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A mesma fatura de € 5.000, paga com 60 dias de atraso por um cliente de Lisboa, rende R$ 777,55 a mais ao freelancer cujo contrato segue a lei portuguesa e R$ 0 a quem assinou sem cláusula de lei aplicável (cálculo pela Diretiva 2011/7/UE, taxa do Banco Central Europeu de 2,15%, euro a R$ 6,30, cotação de exemplo de 05/10/2026). A distância vem de uma linha no contrato que quase todo PJ brasileiro assina sem ler.

O cenário é comum. O cliente europeu aprova a entrega, recebe a fatura e paga quando o financeiro dele resolve. O freelancer manda lembrete, espera, manda outro e acaba recebendo só a quantia original, sem um centavo pela demora.

Na União Europeia, o atraso entre empresas tem preço tabelado desde 2011. A Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, conhecida como Diretiva dos Atrasos de Pagamento, manda cobrar juros de mora (a multa por dia de atraso) e uma indenização fixa a quem paga fora do prazo.

Os juros correspondem à taxa básica do Banco Central Europeu acrescida de 8 pontos percentuais ao ano. A indenização é de 40 euros por fatura vencida, devida sem que o credor precise provar gasto nenhum com a cobrança.

Os dois valores nascem sozinhos. O texto da diretiva dispensa notificação, carta de cobrança ou ação judicial para que comecem a contar: basta o prazo vencer e o credor ter entregado o serviço.

A regra vale para transações comerciais, aquelas entre empresas ou entre empresa e órgão público. A sua PJ brasileira é empresa, e a fatura em euro para uma companhia de Berlim ou de Dublin é transação comercial.

A trava está em outro lugar. A diretiva só alcança o contrato regido pela lei de um país da União, e o contrato de prestação de serviço sem cláusula de lei costuma cair na lei brasileira.

A seção I mostra o que a diretiva garante, em que prazo os juros começam a correr e por que os 40 euros dispensam prova.

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I  A VAGA

Os 40 euros que correm sem cobrança

A Diretiva 2011/7/UE substituiu uma versão de 2000 que tinha juros e pouca força. Os países da União tinham até 16 de março de 2013 para incorporar a regra nova às leis nacionais, e Portugal o fez pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.

O artigo 3 trata das transações entre empresas. O credor recebe juros de mora quando cumpriu a parte dele, entregou o serviço, e não recebeu o valor devido na data combinada, salvo se o devedor provar que o atraso não foi culpa dele.

Quando o contrato não fixa data de pagamento, a diretiva fixa por ele. Os juros começam a correr 30 dias depois do recebimento da fatura, ou 30 dias depois da entrega do serviço se a data da fatura for incerta.

Quando o contrato fixa a data, os juros correm a partir do dia seguinte ao vencimento. O prazo contratual entre empresas fica limitado a 60 dias, salvo acordo expresso que não seja abusivo para o credor.

O artigo 6 cuida da indenização fixa. Ela cobre o custo de cobrar, e o credor não precisa mostrar recibo de advogado, de agência ou de horas gastas com e-mails.

“Os Estados-Membros asseguram que, sempre que se vençam juros de mora em transações comerciais nos termos do artigo 3.º ou do artigo 4.º, o credor tenha direito a receber do devedor, pelo menos, um montante fixo de 40 EUR.”

Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, Diretiva 2011/7/UE, artigo 6.º, n.º 1, 2011

O mesmo artigo, no número 2, completa a regra: o montante fixo é devido sem necessidade de lembrete. O valor é por fatura, então 3 faturas atrasadas do mesmo cliente somam 120 euros.

O PISO E O QUE PASSA DELE

Os 40 euros são o piso da indenização, e o credor pode cobrar acima dele o custo razoável de recuperação que comprovar. Uma agência de cobrança ou um advogado contratado em Lisboa entram nessa conta, desde que o gasto seja proporcional à dívida.

O artigo 7 fecha a porta para a renúncia. Uma cláusula que exclua os juros de mora é considerada manifestamente abusiva, e a que exclua os 40 euros presume-se abusiva, o que deixa o juiz livre para ignorá-la.

O cliente europeu que manda um contrato padrão com “sem juros por atraso” não elimina a regra. Ele cria uma cláusula que o tribunal do país pode anular a pedido do credor.

 
 

II  O CÂMBIO

Juros de 10,15% sobre a fatura em euro

A taxa de referência da diretiva é a da principal operação de refinanciamento do Banco Central Europeu, a taxa básica que ele cobra dos bancos. O artigo 2 manda usar a taxa em vigor em 1º de janeiro para o primeiro semestre e a de 1º de julho para o segundo.

O exemplo desta edição usa 2,15%, a taxa que o Banco Central Europeu fixou em junho de 2025. Somados os 8 pontos, os juros de mora chegam a 10,15% ao ano sobre a quantia faturada.

Cada país pode subir o acréscimo, nunca descer. A Alemanha aplica 9 pontos sobre a taxa básica dela (a Basiszinssatz, taxa base do Bundesbank) nas transações entre empresas, pelo parágrafo 288 do Código Civil alemão.

A conta é proporcional aos dias. Na fatura de € 5.000 com 60 dias de atraso, os juros dão € 5.000 vezes 10,15%, dividido por 365 e multiplicado por 60: € 83,42.

Com a indenização fixa, o cliente deve € 123,42 além do valor da fatura. Com o euro a R$ 6,30, cotação de exemplo de 05/10/2026, são R$ 525,55 de juros e R$ 252 da indenização, R$ 777,55 no total.

O PESO DA FATURA PEQUENA

Os 40 euros pesam proporcionalmente mais na fatura pequena, e o freelancer que fatura por entrega curta ganha mais com a indenização fixa que com os juros. Uma fatura de € 800 atrasada 30 dias gera € 6,67 de juros e os mesmos € 40 de indenização.

Em real, a fatura de € 800 rende R$ 42,02 de juros e R$ 252 de indenização. A indenização vale 6 vezes os juros nesse caso.

O câmbio entra na conversão, não na dívida. O crédito nasce em euro e é cobrado em euro, e a variação do real entre o vencimento e o pagamento muda só o quanto chega na sua conta no Brasil.

A diretiva não trata do câmbio, e a perda cambial no período do atraso não entra nos 40 euros nem nos juros. Ela só vira custo cobrável se o contrato prever correção ou se o tribunal a aceitar como dano.

 

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III  A TÁTICA

A cláusula de lei antes da assinatura

A diretiva só vale se o contrato estiver sob lei de um país da União. Quem decide qual lei rege o contrato é o Regulamento Roma I (Regulamento CE n.º 593/2008, a norma europeia que escolhe a lei aplicável aos contratos).

O artigo 3 do Roma I deixa as partes escolherem a lei. Sem escolha, o artigo 4 aponta para a lei do país onde o prestador de serviço tem residência habitual, e para a sua PJ esse país é o Brasil.

O contrato de serviço sem cláusula de lei, assinado por uma PJ brasileira, tende a cair na lei brasileira, e a fatura atrasada perde os juros de 8 pontos e os 40 euros da diretiva. A lei brasileira tem juros de mora próprios, mas cobrá-los de uma empresa em Dublin exige processo no exterior.

O roteiro abaixo vale para contrato novo ou renovação com cliente europeu.

1. Proponha a lei do país do cliente: escreva “este contrato rege-se pela lei portuguesa” (ou irlandesa, alemã, espanhola), a do país da sede do cliente, para que a diretiva transposta valha.

2. Fixe a data de pagamento em dias corridos: “30 dias após o recebimento da fatura” deixa o vencimento sem dúvida e mostra o dia em que os juros começam.

3. Cite a Diretiva 2011/7/UE na cláusula de atraso: juros pela taxa do Banco Central Europeu mais 8 pontos e indenização fixa de 40 euros por fatura, nos termos da lei escolhida.

4. Recuse a cláusula que exclui os juros: responda que o artigo 7 da diretiva a considera abusiva e peça a retirada antes de assinar.

5. Registre a entrega e o envio da fatura: guarde o e-mail de aceite do serviço e o de envio da fatura com data, porque os prazos contam a partir deles.

6. Cobre por escrito no 31º dia: some juros e 40 euros na mensagem, com o cálculo e o artigo da lei nacional ao lado.

O cliente que se recusa a aceitar a lei do país dele mostra como trata o prazo. A maioria das empresas europeias já opera sob a diretiva com os próprios fornecedores locais, e a cláusula não muda a rotina financeira delas.

Quando o processo judicial não compensa, a União tem o procedimento europeu de injunção de pagamento (uma ordem de pagamento sem audiência), criado pelo Regulamento CE n.º 1896/2006 para dívidas entre países do bloco. Ele exige que o credor tenha domicílio num país da União, então a PJ brasileira depende de advogado ou agência local para cobrar.

“Qual lei aparece na cláusula de foro do último contrato que você assinou com um cliente europeu?”

A fatura de € 5.000 paga com 60 dias de atraso, sob contrato de lei portuguesa, fecha em R$ 32.277,55: R$ 31.500 do serviço, R$ 525,55 de juros e R$ 252 da indenização fixa (taxa do Banco Central Europeu de 2,15%, euro a R$ 6,30, cotação de exemplo de 05/10/2026).

 
 
 

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Na simulação da edição, quanto o cliente de Lisboa deve pagar ao freelancer ALÉM do valor original da fatura de 5.000 euros, somando juros e indenização fixa, após 60 dias de atraso?

AR$ 252,00 (só a indenização fixa)
BR$ 525,55 (só os juros de mora)
CR$ 777,55 (juros mais indenização)
DR$ 0,00 (contrato sem cláusula de lei aplicável)

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